a) anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;
b) semestral do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado.
- CADERNETA DE VACINAÇÃO
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
- COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
- SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO