Ação
constava na pauta do Plenário do STF desta quarta (13/10)
O
julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos que alteram a
gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de
recursos, que constava na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
desta quarta (13/10), foi adiado.
Conhecida
como ADI do Acesso à Justiça, a ação discute o amplo acesso ao Poder Judiciário
Trabalhista, que foi abalado pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). O
principal objetivo é requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo
790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente
(vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da
justiça gratuita.
A
Anamatra, que figura como Amicus Curiae na ação, defende a
inconstitucionalidade da restrição do acesso à Justiça, na linha do pleito da
PGR. Segundo o presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, as magistradas e
magistrados do Trabalho têm manifestado perplexidade com a situação, pois, em
muitos casos, o trabalhador hipossuficiente econômico, ao reclamar em juízo
pretensões que não são reconhecidas, termina deixando o processo com dívidas
pendentes, a despeito da gratuidade judiciária que lhe é reconhecida.
"Há
hoje uma clara limitação do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho. A
ADI movida pela PGR busca reparar isso e consertar essa situação de
desigualdade do trabalhador, cujo crédito trabalhista é essencialmente um
crédito alimentar, em relação a outros cidadãos”, registra Colussi.
Para
tratar a ADI, a Anamatra reuniu-se, de forma telepresencial, com o ministro
Dias Toffoli, nesta segunda (11/10). Clique
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Sobre
a ADI - A ADI 5766 requer a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que
responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários
periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
Também
é impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de
sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.
Esses dispositivos foram alterados na Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 13 de
julho de 2017).
A
PGR questiona também o dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça
gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de
sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844,
parágrafo 2º). Requer ainda a suspensão da eficácia da expressão “ainda que
beneficiária da justiça gratuita”, no caput, e do parágrafo 4º do artigo 790-B
da CLT; da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa,” no parágrafo 4º do artigo
791-A da CLT; e da expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita,” no
parágrafo 2º do artigo 844 da CLT.
O
julgamento da ADI foi iniciado em maio de 2018. Na ocasião, o relator, ministro
Luís Roberto Barroso, referiu a Análise Econômica do Direito para defender que
os honorários devem ser custeados pela parte, desde que não excedam em 30% os
créditos havidos no próprio processo e em outros e que não incidam em valores
inferiores ao teto da Previdência R$5,6 mil. Quanto ao pagamento das custas em
caso de ausência injustificada em audiência, o ministro concorda que isso
ocorra apenas se não houver justificação em um prazo de 15 dias.
O
ministro Edson Fachin adiantou o seu voto no sentido da “completa inconstitucionalidade
nas restrições impostas, como pagamento pela parte sucumbente mesmo sendo
hipossuficiente; perda de razão pela ausência da parte na primeira audiência”.
Para Fachin, “é preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de
acesso à Justiça trabalhista pelos necessitados ou hipossuficientes”.
O julgamento da ação, que constava nas pautas do Plenário dos
dias 7 e 13 de outubro, foi adiado. Em 2018, após o voto do relator e do
ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do
ministro Luiz Fux.
Fonte Amantra