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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 janeiro 2019

Uso do eSocial passa a valer para empresas do Simples Nacional

Desde quinta-feira (10/1), começou o prazo para que empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos se cadastrem no eSocial.
Durante essa primeira etapa, as empresas devem preencher os cadastros do empregador e tabelas. Na fase seguinte, que terá início em 10 de abril, devem ser enviados os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.
O sistema reúne, em um único banco de dados gerido pelo governo federal, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas aos trabalhadores do País, tais como vínculos, folha de pagamento, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.
A obrigatoriedade de adesão à ferramenta existe desde o ano passado para grandes empresas – aquelas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016 – e entidades empresariais de médio porte – com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes do Simples Nacional.
Em janeiro de 2020, será a vez de órgãos públicos e organismos internacionais aderirem ao programa. O cronograma completo de implementação e mais informações sobre a ferramenta podem ser encontrados no site do eSocial.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal e do portal eSocial

DETRAN- RJ - Divulga novas regras para licenciamento anual sem vistoria


Na próxima segunda-feira (14/1), os usuários continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.
De acordo com a portaria 5533 do Detran, publicada nesta sexta-feira (11/1), passam a valer as novas regras do Detran para os procedimentos para o licenciamento anual obrigatório. Agora, a vistoria será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.

Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento. As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada nesta sexta-feira.