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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 agosto 2016

Perícia Médica - Convocação dos segurados em gozo de benefício

O INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) mantidos sem perícia há mais de 2 anos, ressalvados os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade. Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício por incapacidade, o INSS adotará critérios que levarão em conta a data de concessão e o tempo de manutenção do benefício e a idade do beneficiário. 
Base legal: Portaria Interministerial 127 MDSA-MF-MPDG, de 4-8-2016