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odos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigados a
realizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
O PPRA tem como finalidade à
preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA deve ser articulado com as
normas de segurança e saúde do trabalho, em especial com PCMSO – Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional.
ELABORAÇÃO DO PROGRAMA
A elaboração, implementação,
acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT – Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou por pessoa ou equipe de pessoas que,
a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver.
RISCOS AMBIENTAIS
Consideram-se riscos ambientais
os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho
que, em função de sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar:
- Agentes Físicos
Como agentes físicos devem ser
consideradas as diversas formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas,
radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e
ultrassom.
- Agentes Químicos
Os agentes químicos são as
substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores,
ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser
absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
- Agentes Biológicos
Consideram-se agentes biológicos
as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
AUSÊNCIA DE RISCOS
AMBIENTAIS
Quando não forem identificados
riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, o PPRA poderá
resumir-se à antecipação e reconhecimento dos riscos, bem como o registro e divulgação
dos dados.
AVALIAÇÃO ANUAL
Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano,
deverá ser efetuada uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento
e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e
prioridades.
PENALIDADES
Base legal: Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 – Segurança e Saúde do Trabalho – NR-9
e NR-28
PENALIDADES
O não cumprimento das regras relativas ao PPRA sujeitará a empresa à penalidade
que varia de R$ 670,38 a R$ 5.244,95, sendo aplicadas conforme o quadro de
gradação das multas e a classificação das infrações.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício
ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu
valor máximo que corresponde a R$ 6.708,09.