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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 abril 2012

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - Obrigatoriedade

OBRIGATORIEDADE e OBJETIVO
T
odos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigados a realizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
O PPRA tem como finalidade à preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA deve ser articulado com as normas de segurança e saúde do trabalho, em especial com PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
ELABORAÇÃO DO PROGRAMA
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver.
RISCOS AMBIENTAIS
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar:

  • Agentes Físicos
Como agentes físicos devem ser consideradas as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e ultrassom.
  • Agentes Químicos
Os agentes químicos são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
  • Agentes Biológicos
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
AUSÊNCIA DE RISCOS AMBIENTAIS
Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, o PPRA poderá resumir-se à antecipação e reconhecimento dos riscos, bem como o registro e divulgação dos dados.
AVALIAÇÃO ANUAL
Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deverá ser efetuada uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
PENALIDADES
O não cumprimento das regras relativas ao PPRA sujeitará a empresa à penalidade que varia de R$ 670,38 a R$ 5.244,95, sendo aplicadas conforme o quadro de gradação das multas e a classificação das infrações.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo que corresponde a R$ 6.708,09.
Base legal: Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 – Segurança e Saúde do Trabalho – NR-9 e NR-28

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