A partir de 1-1-2014, o valor do Seguro-Desemprego
passa a ser calculado com base na seguinte tabela:
FAIXAS
DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
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Até
R$ 1.151,06
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Multiplica-se
o salário médio por 0,8
(80%)
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Entre
R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62
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Multiplica-se
R$ 1.151,06 por 0,8
(80%)
e o que exceder a R$ 1.151,06,
multiplica-se
por 0,5 (50%) e somam-
se
os resultados
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Acima
de R$ 1.918,62
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O
valor da parcela será de R$1.304,63
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O valor do benefício não poderá
ser inferior ao valor do Salário-Mínimo, que corresponde em 2014 a R$ 724,00
mensais.
Base legal: Resolução 707
Codefat/2013.