Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

07 julho 2018

Obrigatoriedade de anotação de fatores de risco no ASO


A Nota Técnica 9 CGFIP-DSST-SIT, de 16-1-2018, esclarece que a Auditoria Fiscal do Trabalho deve exigir das empresas a anotação de quaisquer fatores de risco ocupacional nos ASO – Atestados de Saúde Ocupacional, independentemente dos riscos profissionais serem classificáveis como “baixos” no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na NR – Norma Regulamentadora 9. A anotação precisa e completa das situações de riscos profissionais nos ASO’s é exigível como parte do cumprimento de dupla obrigação, frente às NR’s nº 1, que trata das disposições gerais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e a de nº 7, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que inclui a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.