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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 julho 2019

GRF e GRRF - Utilização por prazo indeterminado

A Circular 865 Caixa, de 23-7-2019, (DO-U 1, de 24-07-2019), que determina que os empregadores integrantes de todos os quatros Grupos do cronograma de implantação do eSocial, fixado pela Portaria 716 SEPRVT, de 4-7-2019, poderão utilizar por prazo indeterminado:
a) a GRF – Guia de Recolhimento FGTS, emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, para os recolhimentos mensais do FGTS; e
b) a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para os recolhimentos rescisórios nos desligamentos de contratos de trabalho.