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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 dezembro 2022

PPP eletrônico será disponibilizado a partir de 16-01-2023

O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16-01-2023 no site ou aplicativo Meu INSS.

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário  será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria 313 MTP, de 22-9-2021, alterada pela Portaria 1.010, de 24-12-2021, a partir de1-1-2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho  no eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais.

Para períodos trabalhados a partir de 01-01-2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social , não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.


Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16-01-2023, data da implantação da referida versão.


Fonte: Site eSocial

 

 

30 dezembro 2022

Emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal

 

A Portaria Conjunta 47 MTP-INSS, de 29-12-2022, (DO-U 1, de 30-12-2022), altera norma que dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.

A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

I - nome completo do requerente;


II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

III - informações sobre a doença ou CID;


IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e


V - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

A análise dos documentos apresentados será realizada pela Perícia Médica Federal.

29 dezembro 2022

Atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho

A Instrução Normativa 3 MTP , de 28-12-2022, (DO-U 1, de 29-12-2022),estabelece procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital, nas situações em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar, no decorrer de uma inspeção, o descumprimento pelo empregador das obrigações previstas no artigo 29 da  CLT, tais como : deixar de anotar  na CTPS,  no prazo de prazo de 5  dias úteis , em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão,a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Nas fiscalizações do atributo registro de empregados, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve:

  • lavrar, em meio eletrônico , auto de infração quando constatar a admissão de empregado sem o respectivo registro na  CTPS, assim como o auto de infração, se constatar que o empregador não promoveu a anotação da Carteira de Trabalho no prazo legal; 
  • notificar o empregador  para comprovar, no prazo mínimo de 5 dias úteis, a formalização dos vínculos de emprego no eSocial, ou a retificação da data de admissão dos vínculos formalizados nesse sistema, informando-o de que o descumprimento:

a) constitui infração, sujeitando o infrator a autuação e a reiterada ação fiscal, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis;

b) enseja a comunicação ao Programa do Seguro-Desemprego das informações relativas ao vínculo de emprego encontrado em situação irregular para fins de suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego; e

c) caracteriza hipótese de lançamento administrativo das informações relativas ao vínculo de emprego no eSocial.

  • lavrar, quando constatar o descumprimento da notificação, caso este ainda não tenha sido lavrado; e 
  • comunicar, por meio da integração de sistemas informatizados, as informações relativas ao vínculo de emprego encontrado em situação irregular ao Programa do Seguro Desemprego.

No caso de o empregador que deixar de proceder à formalização dos vínculos,  as informações relativas ao vínculo serão lançadas de ofício no eSocial pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e passarão a integrar as anotações da CTPS Digital e demais bases de dados do Ministério do Trabalho e Previdência.


A Instrução Normativa 3 MTP/2022, entra em vigor a partir de 1-2-2023.

 

Calendário de feriados e pontos facultativos para os órgãos públicos, no ano de 2023

A Portaria 11.090 ME, de 27-12-2022,(DO-U 1, de 29-12-2022) que entra em vigor em 2-1-2023, e divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, são eles:

  • 01 de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 
  • 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 
  • 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 
  • 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); 
  • 07 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); 
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 01 de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 
  • 08 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 
  • 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); 
  • 02 de novembro, Finados (feriado nacional); 
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e 
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

A Portaria 11.090 ME/2022, entra em vigor em 02-01-2023.

 

 

Análise e tramitação de processos administrativos

 

A InstruçãoNormativa 1 MTP, de 15-12-2022,(DO-U 1, de 29-12-2022), estabelece regras sobre a a
tividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Contribuição Social.


A análise verificará, de ofício, os recolhimentos de FGTS e Contribuição Social anteriores à data de apuração ou da lavratura da notificação de débito quando houver outros elementos, inclusive em processos correlatos, que justifiquem o expediente.


Não terá  seguimento o recurso voluntário que, embora interposto tempestivamente, seja acompanhado pelo depósito do valor da multa com o desconto de 50% previsto no § 6º do artigo  636 da  CLT, ensejando , neste caso,  a extinção do processo administrativo por pagamento da multa, desde que o recolhimento com desconto tenha ocorrido no prazo constante da notificação da decisão regional, ainda que em data diferente da interposição do recurso.

A Instrução Normativa 1 MTP/2022, entrará em vigor em 1-1-2023.