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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 novembro 2011

Montagem de equipamentos mecânicos e tubulações em máquinas industriais não estão sujeitos à retenção de INSS

“Os serviços de montagem de equipamentos mecânicos e tubulações em máquinas industriais, quando contratados mediante empreitada, não se sujeitam à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Base Legal:: Lei 8.212, de 1991, artigo 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigo 219; Instrução Normativa 971 RFB , de 2009, artigos 115 a 119 e Solução de  Consulta 202 SRRF 9ª RF, de 11-10-2011 (DO-U de 9-11-2011).”

Previdência Social - Processo Administrativo

Com o advento da Instrução Normativa 56 INSS, de 11-11-2011  (DO-U, de 14-11-2011),o segurado da Previdência Social não precisa desistir de ação judicial para pedido de novo benefício.
Isto porque, o referido artigo determinava que se fosse constatado que o beneficiário possuía ação judicial que tivesse por objeto idêntico pedido sobre o qual versasse o novo requerimento de benefício, deveria ser solicitado ao mesmo a comprovação de desistência da demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.