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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 agosto 2019

FGTS e PIS - Divulgado Calendário de Saque

Resultado de imagem para Simbolo do FGTS e PISA ação tem como base a Medida Provisória 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Quotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, de até R$ 500,00 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e libera o saque das Quotas do PIS para todas as idades.
A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário.
SAQUE IMEDIATO
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500,00 de cada conta. O pagamento vai até 31-3-2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30-4-2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Para que tem conta na Os trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
MÊS DE NASCIMENTO
​RECEBEM A PARTIR DE
​janeiro, fevereiro, março, abril.
​13/09/2019
​maio, junho, junho, agosto.
​27/09/2019
​setembro, outubro,
novembro dezembro.
​09/10/2019
Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
MÊS DE NASCIMENTO
​DATA DE INÍCIO
​janeiro
​18/10/2019
​fevereiro
​25/10/2019
​março
​08/11/2019
​abril
​22/11/2019
​maio
​06/12/2019
​junho
​18/12/2019
​julho
​10/01/2020
​agosto
​17/01/2020
​setembro
​24/01/2020
​outubro
​07/02/2020
​novembro
​14/02/2020
dezembro
06/03/2020



SAQUE ANIVERSÁRIO 
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
MÊS DE NASCIMENTO
PERÍODO DE
 SAQUE
​janeiro e fevereiro
​          abril a junho/2020
​março e abril
​maio a julho/2020
​maio e junho
​          junho a agosto/2020
​julho
​          julho a setembro/2020
​agosto
​         agosto a outubro/2020
​setembro
​          setembro a novembro/2020
​outubro
​             outubro a dezembro/2020
​novembro
​             novembro/2020 a janeiro/2021
​dezembro
​            dezembro/2020 a fevereiro/2021
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa, conforme a MP.
MULTA DE 40%
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.
Distribuição de resultados do FGTS – A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.
Garantia de empréstimo. O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.
QUOTAS DO PIS – A Caixa e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Quotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
​QUEM TEM DIREITO
​RECEBEM A PARTIR DE
​crédito em conta na
Caixa para todas as idades
​19/08/2019
​a partir de 60 anos
​26/08/2019
​até 59 anos
​02/09/2019
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências Caixa.
Canais exclusivos de informação – A Caixa lançou nova versão do APP FGTS, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Com ele, o trabalhador poderá verificar o valor e a data prevista para o saque imediato, dentre outras funcionalidades. Além disso, a Caixa criou um serviço exclusivo no site fgts.caixa.gov.br/ para facilitar o atendimento ao trabalhador que deseja sacar o FGTS. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis. A Caixa disponibilizou uma central exclusiva para informações sobre o Saque Imediato (0800 724 2019), onde o trabalhador poderá consultar eventuais valores para o saque imediato e informações sobre os canais de atendimento.
Para atender os trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a Caixa disponibiliza a página exclusiva www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo Caixa Trabalhador.
A Caixa alerta que não envia links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes seguras de informação ao trabalhador.
Atendimento diferenciado – Para facilitar o atendimento, todas as agências da Caixa abrirão duas horas mais cedo e aos sábados. As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado serão divulgadas em fgts.caixa.gov.br.
Fonte: Caixa Econômica Federal