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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 novembro 2017

FGTS - Nova versão do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS.



A
 Circular 789 Caixa, de 9-11-2017 (DO-U 1, de 13-11-2017), divulga a versão 5 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais eRescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.



O Manual de Orientação, atualizado a  Reforma Trabalhista, esclarece, dentre outras normas, o seguinte:



– o recolhimento rescisório do doméstico é efetuado observando o prazo de até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;


– o prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;



– nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é de 20% e, o aviso prévio, caso seja indenizado, é devido pela metade;



– dentre os códigos de movimentação previstos no SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para informação pelo empregador, foi criado o código R1, que deve ser utilizado exclusivamente e para todos os trabalhadores contratados por prazo determinado, contratados a partir do dia 11-11-2017. Esse código deve ser informado pelo empregador no primeiro recolhimento feito para o trabalhador contratado por prazo determinado, informando, no campo “Data de movimentação” a mesma data da admissão do trabalhador;



– foi criado o código de movimentação I5 (Rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador. Para todas as categorias) a ser informado no aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quando da rescisão do contrato de trabalho;



– inclusão do código de movimentação – I5 no Anexo V - Tabela de Conversão para os Códigos de Movimentação Criados pelo MTE - NOVO TRCT X FGTS


Manual de Movimentação do FGTS traz novo código de saque



A Circular 787 Caixa, de 9-11-2017 (DO-U,1, de 13-1117),  estabelece regras para a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A nova versão do Manual do FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, atualiza as regras inerente ao FGTS a da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor desde 11-11-2017.
Dentre as novidades do Manual, destacamos:
- a inclusão do código de saque 07 (Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre Trabalhador e Empregador - Formalizada a partir de 11-11-2017 - Lei 13.467/2017);
- a apresentação de original e cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto/verso e página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato formalizadas a partir 11-11-2017, desde que o empregador tenha comunicado à Caixa a data/código de movimentação pelo Conectividade Social ou na Guia de Recolhimento Rescisório, para os saques relativos aos códigos 01, 03, 04 ou 07;
- para os códigos de saque 01, 02, 03, 04, ou 07, a comunicação pelo empregador da movimentação dos trabalhadores por meio da Conectividade Social, com uso de Certificação Eletrônica, que antes era facultativa, passa a ser obrigatória;
- para as rescisões do contrato de trabalho formalizadas até 10-11-2017, é devida a apresentação do THRCT - Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho e do TQRCT - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho para saque da conta vinculado do FGTS.