Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

02 março 2008

Fixa em R$ 415,00 o Salário-Mínimo a partir de 1-3-2008

Medida Provisória 421, de 29-2-2008.
(DO-U de 29-2-2008 - Edição extra



Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o - A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2o - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o - Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho

Seguro-Desemprego - Valor a partir de 1º-3-2008

O valor do Seguro-Desemprego, desde 1-3-2008, é calculado da seguinte forma:

Até R$ 685,06
Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)

Mais de R$ 685,06 até R$ 1.141,88
Multiplica-se R$ 685,06 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 685,06, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 1.141,88
O valor da parcela será de R$ 776,45

PIS - Abono Salarial

Perguntas freqüentes

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?
R - No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?
R - No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão. Onde é feito o cadastramento? Em qualquer agência da CAIXA.

Como deve ser feito o cadastramento?
R -A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar.
Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta também o cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI.