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13 abril 2017

FGTS - Prazo Prescricional



O
 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (16), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 522897, no qual o Estado do Rio Grande do Norte questionava acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou a prescrição trintenária em reclamação trabalhista relativa ao não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O julgamento do RE começou em agosto de 2011 com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que, apesar de haver disposição constitucional expressa de que o prazo aplicável à cobrança do FGTS é quinquenal, tanto o STF quanto o TST tinham jurisprudência à época que mantinha o prazo trintenário. Assim, para o relator, esse entendimento deveria ser mantido no caso sob análise. Em novembro de 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral (Tema 608), o Plenário do STF atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para 5 anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (16) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sucessor do ministro Ayres Britto (aposentado) no Tribunal e que havia pedido vista do processo. Barroso acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso, mantendo assim no caso concreto o prazo prescricional vigente antes da Constituição de 1988.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso do estado ao fundamento de que, mesmo no processo em questão, deveria ser observado o prazo prescricional de 5 anos previsto na Constituição.
Fonte: STF

Reforma Trabalhista 0 Ações trabalhistas podem ser dificultadas



O
 relatório da reforma trabalhista desestimula os trabalhadores a entrarem com ações na Justiça e dá prioridade para a solução extrajudicial do conflito. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou ontem seu parecer final que tem como um dos objetivos “conter o avanço da excessiva busca pelo Judiciário” para solução dos conflitos entre patrões e empregados. A expectativa é que o texto seja votado na comissão especial na próxima semana e levado ao plenário da Câmara até o fim do mês.
Marinho propõe alterar cerca de cem pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto proposto pelo relator revoga 18 pontos da septuagenária lei. Um dos mecanismos para evitar a judicialização de temas trabalhistas será fazer com que o empregado tenha de arcar com os custos das perícias realizadas no processo. Para o relator, “é superlativo o número de ações em que a parte requer a realização de perícia sem fundamento, apenas por que não decorrerá, para ela, quaisquer ônus”.
Outro ponto é que o trabalhador não vai mais poder desistir da ação no meio do processo, sem que haja consenso entre as partes. O relator alegou que muita gente entra na Justiça mesmo sem ter razão, só porque sabe que poderá desistir a qualquer hora, sem custo. “Se não houver concordância do reclamado, a ação seguirá seu rumo e o reclamante, caso não obtenha sucesso, terá de arcar com as custas”, diz o texto.
Acordos
O eixo central da proposta é permitir que prevaleça os acordos e convenções coletivos firmados entre patrões e empregados sobre a CLT, o chamado “acordado pelo legislado”.
Pelo texto, não será mais obrigatório conceder, no mínimo, uma hora de almoço. Se houver acordo, esse intervalo poderá ser de apenas 30 minutos.
As férias também poderão ser divididas em até três parcelas. Hoje, o benefício costuma ser dado em um único período, de 30 dias.
O deputado também propôs a regulamentação do trabalho intermitente, em que o trabalhador será pago somente pelas horas de serviço, e do teletrabalho, conhecido como “home office”, ou trabalho em casa.
O parecer traz ainda o fim da obrigatoriedade do pagamento pelo empregador das horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pela empresa até o local de trabalho.
Também consta no relatório o fim do pagamento obrigatório da contribuição sindical, tornando-a optativa. Para o relator, “aqueles que se sentirem efetivamente representados por seus sindicatos, trabalhadores ou empregadores, pagarão suas contribuições em face dos resultados apresentados”.
Terceirização
O relator ainda incluiu em seu parecer salvaguardas aos cerca de 13 milhões de trabalhadores terceirizados que não estavam no projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer no fim de março.
Uma das proteções será proibir empresas de demitirem funcionários e recontratá-los como terceirizados ou pessoa jurídica, no período de 18 meses após a demissão. Outra salvaguarda deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados.
O relatório foi considerado pela oposição muito mais prejudicial aos trabalhadores do que o enviado pelo governo em dezembro passado.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) criticou o fato de o texto incluir a possibilidade de uma mulher gestante ou lactante trabalhar em ambiente insalubre desde que apresente um atestado médico. Atualmente, isso é proibido pela CLT.
“O relatório incorpora preconceitos contra a Justiça do trabalho, contra os trabalhadores, contra as organizações sindicais. Esse relatório tem lado, o lado dos empregadores”, afirmou Wadih Damous (PT-RJ).
Apesar das críticas, a leitura do parecer foi considerada uma vitória para o governo, que trabalha para minimizar o impacto da divulgação da chamada lista da Fachin, com nome dos políticos que serão investigados.
Fonte: Estadão