A Portaria 716 SEPREVT, de 4-7-2019, (D0-U 1, de 05-07-2019), alterou o cronograma de implantação
progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O cronograma de implantação do Sistema, previsto na Portaria 716 SEPREVT/2019,
passa a ser o seguinte:
a) as informações dos eventos periódicos relativos à
folha de pagamento deverão ser transmitidas, pelo 3º Grupo, a
partir das 8 horas de 8-1-2020, referentes aos fatos ocorridos a
partir de 1-1-2020, e não mais a partir de 10-7-2019;
b) a prestação das informações dos eventos relativos à SST –
Saúde e Segurança do Trabalhador ocorrerá:
- a partir de 8-1-2020, pelos empregadores e contribuintes do 1º Grupo;
- a partir de 8-7-2020, pelos empregadores e contribuintes do 2º Grupo;
- a partir de 8-1-2021, pelos empregadores e contribuintes do 3º Grupo; e
- a partir de 8-7-2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º Grupo.Fica revoga a Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016.