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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 janeiro 2017

GFIP do 13º Salário de 2016 deve ser enviada até 31-1-2017



A
 GFIP de competência 13 é uma acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário, ou seja, não há recolhimento do FGTS através da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS. 
O prazo para apresentação da GFIP da competência 13, somente com informações à Previdência Social, é até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
A GFIP de competência 13/2016 deve ser apresentado até o dia 31-1-2017. 

Na GFIP de competência 13, o empregador deve informar, quando for o caso:  a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente ao 13º Salário; 
b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído na GPS – Guia da Previdência Social da competência 13;  e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência 13. 

Na GFIP da competência 13, o empregador NÃO deve informar os seguintes campos:  a) valores pagos a cooperativas de trabalho; 
b) dedução do salário-família e do salário-maternidade; 
c) comercialização da produção – pessoa física e pessoa jurídica; 
d) receita de evento desportivo/patrocínio; 
e) valor das faturas emitidas para o tomador; 
f) remuneração sem 13º Salário; 
g) remuneração 13º Salário; 
h) contribuição salário-base; 
i) Base de cálculo da Previdência Social; 
j) Base de cálculo do 13º Salário Previdência Social – Referente à GPS da
Competência 13; 
k) movimentações. 

Com relação ao 13º Salário pago na rescisão, inclusive nas rescisões ocorridas no mês de dezembro, esta parcela será informada na GFIP da competência da rescisão. 
Havendo movimentação definitiva após o dia 20-12 e tendo sido recolhidas as contribuições previdenciárias sobre o 13º Salário na GPS – Guia da Previdência Social da competência 13, as contribuições incidentes sobre eventual diferença de 13º Salário paga ao trabalhador devem ser recolhidas juntamente com as contribuições devidas para a competência 12. A diferença de 13º Salário deve ser informada da mesma forma que o ajuste decorrente de remuneração variável.  No caso de rescisão de contrato de trabalho em dezembro, após o recolhimento da GPS da competência 13, não havendo 13º Salário a informar no campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social”, por já ter sido considerada a base de cálculo na competência 13, deve-se informar R$ 0,01 no referido campo da competência 12.  O campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social” também deve ser informado com R$ 0,01, no mês da rescisão, nos demais casos em que o trabalhador não tem direito ao 13º Salário na rescisão, em decorrência de faltas ou afastamentos temporários, resultando em menos de 15 dias de trabalho no mês. 

Caso não haja fato gerador a informar na competência 13, será necessária a entrega do GFIP com ausência de fato geradora (GFIP Negativa), no código 115. 

Governo prepara sistema para conceder seguro-desemprego automaticamente - Trabalhador não precisará procurar postos do Sine para solicitar benefício



O
 calvário dos trabalhadores em busca do seguro-desemprego, incluindo os do Rio, pode acabar no segundo semestre deste ano. O Ministério do Trabalho está implementando um sistema que vai encaminhar, automaticamente, o benefício aos demitidos sem justa causa, de forma que eles não precisem mais procurar os postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para dar entrada no pedido.
A pasta trabalha na edição de uma norma que vai obrigar todos os empregadores a informar diariamente ao governo demissões e admissões, que fazem parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Hoje, as empresas têm prazo de até 37 dias para prestar essas informações. A mudança nessa regra é necessária, porque o trabalhador pode conseguir um emprego logo após dar entrada no pedido, e, neste caso, o benefício tem de ser suspenso. Além disso, a exigência vai tornar mais rápida a identificação e o atendimento ao desempregado.
O novo sistema está sendo desenhado com a ajuda da Caixa Econômica Federal, pagadora do seguro-desemprego. Deverá começar a funcionar primeiro em alguns estados para testes, entre os quais o Rio, para depois ser ampliado para todo o país já no início de 2018. Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a ideia é que o trabalhador receba um SMS ou carta sobre o valor da parcela do seguro-desemprego e a data em que ele terá de comparecer a uma agencia da Caixa para receber o dinheiro.
— Essa medida é boa para o Rio, para todo o Brasil. A partir de 2018, não queremos mais que o trabalhador tenha que se deslocar até as agências e enfrente filas para dar entrada no seguro-desemprego. Não queremos que ele tenha mais esse tipo de incômodo — disse o ministro, acrescentando que a medida faz parte do conjunto de ações do governo para reduzir a burocracia e melhorar a qualidade do gasto público.
No fim de dezembro, O GLOBO mostrou que os postos do Sine no Estado do Rio estavam sem internet há mais de 20 dias, impedindo o atendimento de trabalhadores que precisavam requisitar o seguro-desemprego.
VARREDURA CONTRA FRAUDES
Outra novidade do sistema é a implementação de uma plataforma, já em operação, que detecta indícios de fraude contra o seguro-desemprego antes do desembolso dos recursos. Em apenas 15 dias de funcionamento, o mecanismo identificou, só numa primeira varredura, 41,5 mil pedidos suspeitos — uma despesa de R$ 142 milhões. O sistema permite a realização de até 30 varreduras. Nessa primeira fase, foram analisados pedidos do seguro e processos com parcelas a vencer.
Os requerimentos com indícios de irregularidade foram bloqueados até a apuração dos fatos. Do total, foi constatado em auditoria posterior que 2.350 pedidos são fraudulentos — o que representaria um gasto de R$ 12 milhões. Esses casos foram repassados à Polícia Federal, órgão responsável por esses tipos de crimes, praticados geralmente por quadrilhas especializadas.
Ao replicar o sistema sobre os benefícios pagos no segundo semestre de 2016, foram encontradas suspeitas de irregularidades em 115 mil pedidos do seguro. Segundo o ministro, os números mostram que o índice de fraude no pagamento do benefício é alto.
— Estou consciente de que essa medida é fundamental para proteger o dinheiro dos trabalhadores — destacou.
Numa estimativa conservadora, ele disse acreditar que o novo sistema vai gerar uma economia de R$ 1,3 bilhão por ano. Os gastos com o seguro-desemprego saíram de R$ 19,9 bilhões, em 2010, para R$ 36,4 bilhões, em 2016. Na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, foram tomadas medidas que restringiram o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, a fim de segurar os gastos com o benefício.
As fraudes acontecem, segundo a pasta, por causa de controles internos frágeis e falta de uma tecnologia moderna. Até então, os pedidos eram cruzados apenas com o Caged. Deveriam ser comparados com a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e base de dados do FGTS, gerido pela Caixa. Agora, os três estarão conectados, num único sistema. O investimento total será de R$ 72 milhões.
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Entre os indícios de fraudes foram encontrados vários trabalhadores com mesmo número de telefone e mesmo endereço. Quadrilhas especializadas reativam empresas extintas, empregam funcionários fantasmas de forma retroativa e até recolhem FGTS atrasado só para dar sinais de que os pedidos são legais.
Sem um controle mais rigoroso, sobrava para a Polícia Federal fazer o trabalho depois dos valores já pagos. De acordo com dados do ministério, entre 2012 e 2016, a PF realizou 12 operações, que apontaram R$ 153,5 milhões de prejuízos aos cofres públicos.
— Nós elogiamos o trabalho da Polícia Federal. Mas a ação ocorre depois que os valores já foram desembolsados, com pouquíssimas chances de recuperação. Com o novo sistema, vamos trabalhar de forma preventiva — ressaltou o ministro.
Fonte: O Globo