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06 junho 2007

Primeiras súmulas vinculantes já estão vigorando

As três primeiras súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entram em vigor hoje (6), com a publicação na versão impressa do Diário da Justiça. Os enunciados dispõem sobre FGTS, bingos e processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas da União.
As súmulas foram aprovadas na sessão plenária do STF realizada no dia 30 de maio. O texto, que expressa a jurisprudência firmada sobre esses assuntos, passa a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública.
A Súmula nº 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS. Ela impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.
A Súmula nº 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que disponha sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema.
A Súmula nº 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramite no Tribunal de Contas da União (TCU).
A edição de súmulas vinculantes foi regulamentada pela Lei 11.417/06, de acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04).
Veja abaixo a íntegra dos textos das três primeiras súmulas vinculantes aprovadas pelo Tribunal. As normas também estão disponíveis na edição de 5 de junho do Diário da Justiça Eletrônico do STF:

Súmula 1 - FGTS

Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

Súmula 2 - Bingos e loterias

Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Súmula 3 - Processo administrativo no TCU

Enunciado: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (06/06) o calendário de pagamento do benefício do Abono Salarial para o exercício 2006/2007, que começa em agosto desse ano e termina em junho do próximo ano.

PM que foi segurança da Igreja Universal tem vínculo reconhecido

Preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre o policial militar e entidade privada. A decisão da Segunda Turma, que segue a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 368), foi contrária à pretensão da Igreja Universal do Reino de Deus em ação movida por um ex-segurança pertencente aos quadros da Polícia Militar de Manaus.
O policial disse que foi contratado pela Igreja em fevereiro de 2003 para trabalhar como segurança, das 6h às 22h, em escala de 24X72 horas, mediante salário de R$ 1.800,00 por mês. Demitido sem justa causa em março de 2005, ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, assinatura da carteira de trabalho, horas extras, 13° salário, férias, FGTS e seguro-desemprego. Deu à causa o valor de R$ 210.329,95.

TST mantém natureza salarial de luvas de jogador do Internacional

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou ao Sport Clube Internacional, de Porto Alegre (RS), a reforma de decisão que considerou como verba salarial os valores pagos a título de luvas ao jogador Eduardo Lima de Carvalho, o Edu. A SDI-1 manteve decisão da Primeira Turma do TST que determinou a integração da parcela às verbas trabalhistas devidas ao jogador. O relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O jogador foi contratado em 1988 pelo Internacional, no qual permaneceu até 1991, quando foi emprestado ao Clube Atlético Mineiro. Na reclamação trabalhista, afirmou que, durante todo o período de contrato com o clube, nunca recebeu férias e 13º salário com a inclusão das luvas e do bicho, alegando que o fato de esta parte da remuneração ser paga por fora do contrato não a descaracteriza como verba salarial. A sentença deferiu em parte o pedido e condenou o Inter ao pagamento das diferenças pela integração das parcelas nas verbas pleiteadas. No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o clube obteve a reforma da sentença, posteriormente restabelecida pela Primeira Turma

TST mantém aplicação de multa ao MP por embargos protelatórios

O Ministério Público do Trabalho, quando é parte no processo, está sujeito à multa por opor embargos de declaração protelatórios? Segundo a maioria dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, sim. O tema foi amplamente debatido pelos ministros na última sessão da SDI-1, quando do julgamento de embargos propostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região na ação civil pública ajuizada em 1998 contra a Cooperativa dos Trabalhadores de Passo Fundo Ltda - Cootrapaf.
O MPT, com base com base em relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho, pediu à Justiça do Trabalho que fosse reconhecida fraude na contratação de trabalhadores por meio da Cootrapaf. Disse que a cooperativa mantinha contratos de prestação de serviços com terceiros, sob o rótulo de “autônomos”, quando presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego. Alegou também que esta mantinha “cooperados” trabalhando em atividades burocráticas, em serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário, sendo clara a relação de emprego.