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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 fevereiro 2020

Tabelas de Salários de Contribuição - A partir de 01-01 a 29-02-2019 e 1º-03-2020 - Salário-Família - A partir de Janeiro/2020

TABELA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO.
PARA PAGAMENTO
DE REMUNERAÇÃO DE 1º-01-2020 A 29-02- 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA NÃO CUMULATIVA PARA
FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.830,29
8%
de 1.830,30 até 3.050,52
9%
de 3.050,53 até 6.101,06
11%

TABELA DE SALÁRIOS DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO.
A PARTIR DE 1º-03-2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS
DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00
7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60
9%
de 2.089,61 até 3.134,40
12%
de 3.134,41 até 6.101,06
14%

Salário Família.

O valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º-01-2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à quota do Salário-Família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à quota do Salário-Família.
A quota do Salário-Família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Base legal: Portaria 3.659 SEPREVT, de 10-2-2020 (DO-U 1, de 11-2-2020).