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15 dezembro 2008

JT rejeita justa causa de trabalhador que se embriagou em horário de almoço

A CLT prevê, entre os motivos para a demissão por justa causa, a “embriaguez habitual ou em serviço”. Com base nesta definição, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou a Fazenda Farroupilha, situada no município de Pedra Preta, ao pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador demitido por se embriagar no intervalo para almoço. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da fazenda porque esta não conseguiu demonstrar a existência de violação legal ou de divergência jurisprudencial específica, condições necessárias à admissão do agravo.
O trabalhador foi admitido pela Farroupilha em 1994, para prestar serviços gerais. Foi demitido em 1998 sem receber verbas rescisórias, e ajuizou reclamação trabalhista em que pedia, também, horas extras e FGTS. Na contestação, a fazenda afirmou que a dispensa se deu por justa causa porque, naquele dia, o empregado “se apresentou no local de trabalho em completo estado de embriaguez, sem as mínimas condições físicas e psicológicas para desempenhar suas funções”