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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 junho 2013

Comissão aprova projeto que prevê ausência do emprego para acompanhar filho ao médico

Projeto de lei da Câmara dos Deputados, que prevê a ausência ao trabalho do empregado para acompanhar o filho ou os filhos ao médico, foi aprovado pela  Comissão de Direitos Econômicos (CAE) do Senado.

Além desse projeto, mais três foram aprovados pela mesma comissão: que permite aos trabalhadores se ausentar do trabalho para cuidar de pessoas deficientes, para comparecer a reuniões escolares dos filhos e para cuidar de parentes doentes. De acordo com as propostas, o trabalhador pode usufruir desses direitos, sem qualquer prejuízo ao salário, desde que as cláusulas sejam previstas em negociação coletiva. Como foi alterada pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados.
O primeiro projeto prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho para levar filho até 12 anos ao médico, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento coincidente com o horário de trabalho. Outro projeto estabelece, em relação aos filhos, que os responsáveis poderão se ausentar por um dia a cada seis meses para comparecer a reuniões escolares, mediante a apresentação de comprovante de presença emitido pela instituição de ensino. 
No caso de assistência a um dependente com deficiência, o trabalhador poderá se ausentar por até 7 dias anuais sem que haja prejuízo ao salário. O outro projeto prevê que, por motivo de enfermidade de parente, o empregado também terá o direito de se ausentar até 7 dias por ano.
O entendimento da comissão foi o de que esses projetos de lei visam a dar tranquilidade aos trabalhadores em momentos em que precisam dar suporte a parentes ou dependentes. Nos projetos originais, provenientes da Câmara, constava apenas que o empregador não deveria ter prejuízo de salário em tais situações. 
A CAE incluiu, no entanto, o registro da possibilidade de ausência em convenção coletiva - com o argumento de que as faltas contrariam a lógica de desoneração das empresas, com o objetivo de gerar mais competitividade e postos de trabalho.  A mudança foi acatada pelos senadores na comissão, que aprovaram os projetos por unanimidade. 
Os textos seguem para as comissões de Direitos Humanos e de Legislação Participativa do Senado. As matérias ainda podem ter de passar pelo plenário da Casa.
Fonte: Agência Brasil

Comissão aprova projeto que prevê ausência do emprego para acompanhar filho ao médico

Projeto de lei da Câmara dos Deputados, que prevê a ausência ao trabalho do empregado para acompanhar o filho ou os filhos ao médico, foi aprovado pela  Comissão de Direitos Econômicos (CAE) do Senado.

Além desse projeto, mais três foram aprovados pela mesma comissão: que permite aos trabalhadores se ausentar do trabalho para cuidar de pessoas deficientes, para comparecer a reuniões escolares dos filhos e para cuidar de parentes doentes. De acordo com as propostas, o trabalhador pode usufruir desses direitos, sem qualquer prejuízo ao salário, desde que as cláusulas sejam previstas em negociação coletiva. Como foi alterada pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados.
O primeiro projeto prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho para levar filho até 12 anos ao médico, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento coincidente com o horário de trabalho. Outro projeto estabelece, em relação aos filhos, que os responsáveis poderão se ausentar por um dia a cada seis meses para comparecer a reuniões escolares, mediante a apresentação de comprovante de presença emitido pela instituição de ensino. 
No caso de assistência a um dependente com deficiência, o trabalhador poderá se ausentar por até 7 dias anuais sem que haja prejuízo ao salário. O outro projeto prevê que, por motivo de enfermidade de parente, o empregado também terá o direito de se ausentar até 7 dias por ano.
O entendimento da comissão foi o de que esses projetos de lei visam a dar tranquilidade aos trabalhadores em momentos em que precisam dar suporte a parentes ou dependentes. Nos projetos originais, provenientes da Câmara, constava apenas que o empregador não deveria ter prejuízo de salário em tais situações. 
A CAE incluiu, no entanto, o registro da possibilidade de ausência em convenção coletiva - com o argumento de que as faltas contrariam a lógica de desoneração das empresas, com o objetivo de gerar mais competitividade e postos de trabalho.  A mudança foi acatada pelos senadores na comissão, que aprovaram os projetos por unanimidade. 
Os textos seguem para as comissões de Direitos Humanos e de Legislação Participativa do Senado. As matérias ainda podem ter de passar pelo plenário da Casa.
Fonte: Agência Brasil

Governo lança Portal do Empregador Doméstico (eSocial)

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país.
O Governo Federal colocou em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial - módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada "PEC das Domésticas" (Emenda Constitucional 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já  garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
2. controle de horas extras;
3. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
4. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço , ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

Fonte: Ministério da Fazenda

Extinção da contribuição social de 10% sobre o FGTS

Fim da multa sobre o FGTS por demissão imotivada será debatido na quarta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) debate nesta quarta-feira (5), às 9 horas, com o consultor legislativo da Câmara Marcos Pinesch, a extinção da contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa.
O evento atende a requerimento dos deputados Ângelo Agnolin (PDT-TO) e Renato Molling (PP-RS). Para Molling, trata-se de um custo oneroso para as empresas e não se justifica mais. "Essa contribuição foi criada em 2001, num momento em que a União convocou os empregadores para socorrer as finanças do FGTS. Hoje a situação do fundo é outra e esse adicional não beneficia o empregado, aumenta os custos trabalhistas das empresas e diminui a competitividade da indústria brasileira", afirmou.
O tema é tratado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, do Senado, que está pronto para votação em Plenário. A proposta chegou a ser colocada em votação no último dia 21 de maio, mas acabou não sendo votada após obstrução que levou à falta de quórum. No entanto, já há um acordo de líderes partidários para votar a proposta no dia 3 de julho.
A audiência também faz parte do ciclo "A Hora dos Debates na CDEIC", proposto por Ângelo Agnolin, com o objetivo de estabelecer uma pauta propositiva envolvendo temas de interesse dos estados e do Brasil.
A reunião está marcada para o Plenário 5.
Fonte: Câmara dos Deputados