É correta a anulação de acordo extrajudicial estabelecendo a renúncia, pelo trabalhador, à multa de 40% do FGTS a que tem direito quando de sua demissão? Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Por isso, negou recurso de uma empresa que visava, exatamente, reverter esse entendimento. |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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07 novembro 2009
Multa sobre o FGTS: direito é indisponível e não pode ser negociado
Contrato entre advogado e cliente não configura relação de trabalho
Ação de advogado que busque receber honorários advocatícios por ter sido contratado como profissional liberal trata de relação de consumo, e não de relação de trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho consolida entendimento pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de ação, ao negar provimento a embargos de um advogado contra a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Vale das Antas Ltda. - Unicred Vale das Antas. |
Dano moral: fim do inquérito policial marca início do prazo para ação trabalhista
A Hobby Comércio de Veículos Ltda. do Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi acusado injustamente de ter furtado peças do estoque da empresa e teve de responder a inquérito policial. Durante mais de dois anos, o trabalhador foi submetido “a vergonha, injúria, difamação e calúnia, por ver seu nome manchado, sem qualquer culpa”, registrou a relatora do recurso na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. |
Revista sem contato físico não caracteriza dano moral
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de trabalhador que pretendia reverter decisão negando indenização por dano moral devido à revista a que era submetido na empresa Irmãos Muffato & Cia LTDA. |