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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 dezembro 2016

FGTS - Regulamentada as operações de crédito consignado com garantia do saldo do FGTS

A Resolução 827 CCFGTS, de 6-12-2016, que determinou que, nas operações de crédito consignado tendo como garantia o saldo da conta vinculada do FGTS e o valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, a taxa de juros máxima não pode ser superior a 3,5% ao mês e o número máximo de parcelas deverá ser de até 48 meses.

Receita aprova novo modelo do comprovante de rendimentos de pessoas físicas

A  Instrução Normativa 1.682 RFB, de 28-12-2016,  aprova novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e as instruções para o seu preenchimento.

No novo modelo foi dada nova redação para fazer referência literal à previdência complementar, pública ou privada, deixando claro, nas instruções para preenchimento, que as contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública também estarão ali contidas.

O Comprovante de Rendimentos é o documento a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas beneficiárias de rendimentos que sofreram retenção do imposto na fonte que servirá como base para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual.

Esse documento deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2016, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 24-2-2017.

Será cobrada a multa de R$ 41,43, por documento, quando a fonte pagadora deixar de fornecer o Comprovante no prazo fixado ou fornecê-lo com inexatidão. Também haverá a aplicação da multa de 300% do valor indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, quando a fonte pagadora prestar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte. Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da falsidade.

 

Hoje, 29-12, é o último dia de funcionamento das agências bancárias em 2016 - Expediente bancário: vencimentos no dia 30 ou 31/12/2016 devem ser feitos até dia 29/12/2016


Hoje (29/12) é último dia de funcionamento das agências bancárias para atendimento ao público. A partir de amanhã (30/12) as agências ficam fechadas e só abrem no próximo dia útil, dia 2 de janeiro. Por isso, as pessoas que precisam resolver questões bancárias este ano precisam fazê-lo até hoje.
Vale lembrar que todas as contas com vencimento nos dias em que as agências estiverem fechadas podem ser pagas no primeiro dia útil após o vencimento sem incidência de multa. Do dia 30/12/2016 até 01/01/2017, os clientes podem realizar operações bancárias nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e banco por telefone.
Existem ainda os correspondentes bancários, que são casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados. Eles também podem realizar operações bancárias, mas o cliente precisa verificar os horários de funcionamento de cada um, que são independentes dos bancos.
Fonte: Agência Brasil