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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 dezembro 2016

FGTS - Regulamentada as operações de crédito consignado com garantia do saldo do FGTS

A Resolução 827 CCFGTS, de 6-12-2016, que determinou que, nas operações de crédito consignado tendo como garantia o saldo da conta vinculada do FGTS e o valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, a taxa de juros máxima não pode ser superior a 3,5% ao mês e o número máximo de parcelas deverá ser de até 48 meses.

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