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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 abril 2007

TST mantém nulidade de aviso prévio cumprido em casa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou sem validade o aviso prévio cumprido em casa e determinou o pagamento do período ao empregado. A Borcol Indústria de Borracha recorreu ao TST contra a decisão regional, alegando que se baseou em norma coletiva para manter o empregado em casa durante o período de aviso prévio, com possibilidade de sua convocação quando necessário.

Jornalista da Unicamp tem direito à jornada especial de 5 horas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um jornalista do quadro de servidores concursados da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) tem direito a usufruir da jornada especial de cinco horas, devendo ser pagas como extras as horas que extrapolem a jornada definida em lei. O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou em seu voto que o jornalismo pode ser exercido em empresas não-jornalísticas que necessitem de divulgação interna e externa de notícias de seu interesse. A decisão foi unânime.

TST concede equiparação entre advogados das áreas cível e trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de equiparação salarial de um advogado do Banco do Estado do Ceará (BEC) que atuava na área cível, com outro que desempenhava a mesma função, na área trabalhista, mas recebia melhor remuneração. O relator do processo no TST, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, afirmou que "só o fato de um advogado desenvolver atividades na Justiça Cível, e outro na Justiça Trabalhista, não constitui critério objetivo para afastar o requisito da identidade de funções previsto no artigo 461 da CLT, conforme entendeu o TRT”.

Ex-telefônico receberá horas de sobreaviso por uso de celular

A Brasil Telecom do Paraná foi condenada ao pagamento de diferenças do adicional de sobreaviso a um ex-empregado que, nas horas de sobreaviso, ficava à disposição da empresa para ser acionado por meio de telefone celular. Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha jurisprudência firmada no sentido de que o uso do bip seja insuficiente para caracterizar o sobreaviso, a Quarta Turma do TST, em agravo de instrumento relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, entendeu que, no caso, tratava-se do pagamento apenas de diferenças relativas a períodos em que o adicional de sobreaviso, previsto em acordo coletivo, deixou de ser pago.