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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 março 2021

Rio de Janeiro - Feriado não vele para todos

Lei 9.224, de 24-03-2021, (DO-RJ, Edição Extra de 24-03-2021), instituiu, excepcionalmente em função da COVID-19, como feriados os dias 26 e 31-3-2021 e 1-4-2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação.

A Lei, em epígrafe,   também antecipou os feriados dos dias 21 e 23-4-2021  (Tiradentes e São Jorge), excepcionalmente, para os dias 29 e 30-3-2021 em  função da pandemia da COVID-19 e para conter a sua propagação.
O disposto acima não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais e também não se aplica  às atividades de trabalho exclusivamente remotas. Essas atividades funcionaram normalmente.

Para as atividades mencionadas no item anterior, os feriados ficam mantidos nas datas originárias, inclusive o dia 02/04 (Paixão de Cristo), salvo alteração superveniente.

 

Caberá ao Poder Executivo Estadual e Municipal, dentro de suas respectivas competências, estabelecer as regras e proibições de funcionamento no período do feriado.

 

Havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.

 

A Lei 9.224/2021  também definiu que ficam excepcionadas, Igrejas e Templos Religiosos de todos os Cultos e Denominações, da Paralisação Total das Atividades, compreendida no período de 26-3-2021 a 4-4-2021, desde que, observadas medidas de distanciamento social e de contingenciamento de superlotação.