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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 agosto 2012

Jovem Aprendiz - Novas regras


A Instrução Normativa 97, de 30-7-2012 disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5  máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
A Instrução Normativa 97 SIT/2012, dentre outras disposições, estabelece  que a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão de atingir o seu termo final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho.
A Instrução Normativa 97 SIT/2012 revogou a Instrução Normativa 75 SIT, de 8-5-2009.