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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 agosto 2008

Negligência resulta em altos custos de indenização para as empresas

Readaptação da residência do antigo empregado - que ficou paraplégico em acidente de trabalho -, pensão mensal e plano de saúde até o fim da vida e indenização por danos morais de R$200 mil. Este é o custo da negligência, imprudência e imperícia das empresas Minas da Serra Geral S.A., Sempre Viva Mineração, Construções e Transportes Ltda. e Recuperadora Sales Gama Ltda. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar agravo de instrumento da Minas da Serra Geral. O agravo não teve recurso, e o processo já baixou ao TRT/MG.

Confissão de bancário confirma cargo de confiança

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito a horas extras reclamadas por um ex-empregado mineiro do Banco Santander, por entender que ele desempenhava cargo de confiança que o excluía do direito às verbas pedidas. A decisão foi tomada no julgamento do recurso do banco contra a decisão do Tribunal Regional da 3ª Região que, diferentemente, considerou o bancário credor das horas extras, e baseou-se em informação prestada pelo próprio bancário em seu depoimento na fase de instrução do processo, ainda na Vara do Trabalho, e registrada no acórdão do TRT.

Município do Rio pagará verbas trabalhistas a empregada de creche comunitária

O Município do Rio de Janeiro foi responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma empregada da Associação de Moradores do Parque Bela Vista, com a qual mantinha um convênio para o funcionamento de uma creche em região carente. A condenação foi decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo do município.

A empregada foi admitida em setembro de 1995 para trabalhar na Creche Comunitária Chapéu Mangueira, no âmbito do convênio entre o município e a associação, e dispensada em julho de 2001. Na ação trabalhista, pediu a responsabilização subsidiária do município depois que a associação a demitiu imotivadamente e não lhe pagou as verbas rescisórias. A sentença de primeiro grau não considerou a responsabilidade do município.