Câmara aprova MP que amplia desoneração da folha de
pagamento
O Plenário aprovou nesta quarta-feira
(20) a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da folha de
pagamentos para diversos setores da economia. Esses setores serão beneficiados
com a tributação sobre a receita bruta em substituição à contribuição
Previdenciária incidente sobre a folha.
A
MP concede ainda outros benefícios, totalizando renúncia fiscal aproximada de
R$ 16,48 bilhões em 5 anos (2013 a 2017).
A
medida seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 28 de fevereiro,
quando perde a vigência.
Setores beneficiados
Entre os novos setores incluídos pelo
relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2%
sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte
rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de
passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de
engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos
e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
Com alíquota de 1%, serão
beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas
jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam
resíduos sólidos para reciclagem.
Entre os produtos incluídos por
Castro na lista da nova regra (1% sobre a receita) destacam-se castanha e suco
de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes
higiênicos, armas e munições.
Para respeitar a regra de noventena
(espera de quatro meses para vigência), essas mudanças no texto original da MP
somente valerão a partir do quarto mês após a publicação da lei.
Opção
das empresas
Emenda do deputado Arnaldo Jardim
(PPS-SP), aprovada pelo Plenário, permitirá às empresas optarem pelo retorno à
sistemática de contribuição social sobre a folha de pagamentos se assim
decidirem no início de cada ano fiscal.
Segundo o autor, embora as mudanças
tenham sido discutidas com as entidades representativas, "existem empresas
com situações peculiares, e o novo sistema pode gerar um custo adicional".
Para o líder do governo, deputado
Arlindo Chinaglia (PT-SP), a política de desonerações não pode ser feita
pensando nas empresas individualmente, mas sim por setor. Ele foi contra a
emenda. "Com a permissão de escolher um ou outro regime, não será uma
política de estímulo a setores da economia", afirmou.
Pagamento
diferenciado
No caso das empresas que fabricam
produtos não beneficiados pela desoneração, a Lei 12.546/11 determina
o pagamento das contribuições empresariais ao INSS sobre as atividades de
produção dessas mercadorias.
Assim, deve haver uma separação
contábil da receita conseguida com os produtos enquadrados na desoneração da
folha de pagamento para aplicação da alíquota de 1% ou 2%.
Originalmente, a MP inclui produtos
de diversos setores na desoneração, desde peixes a fogões de cozinha e
bicicleta. A pedido dos fabricantes, a MP exclui os garrafões plásticos e os
fios elétricos da nova lista.
FONTE:
Agência Câmara