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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 abril 2021

Procedimentos especiais na análise de requerimento do auxílio-doença

A Portaria Conjunta 39 SEPRT-INSS, de 22-4-2021, (DO-U 1, de 26-04-2021), estabelece procedimentos especiais a serem observados até 31-12-2021, na análise dos requerimentos do Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio doença).

O segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado, poderá optar pela comprovação da incapacidade mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem a necessidade de realização de perícia, hipótese na qual o agendamento da perícia será cancelado.