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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 agosto 2016

eSocial: Forma de prestar informações relativas aos trabalhadores será simplificada e começa a mudar a partir de setembro de 2016

A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão unificadas numa mesma plataforma.
Essas empresas passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) obrigatoriamente a partir da competência Setembro de 2016, para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.
Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de 2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência Janeiro de 2017 os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.