A Portaria Conjunta 7 INSS-PGF, de 19-8-2016 fixou os procedimentos administrtivos que serão adotados para revisão de benefícios previdenciários auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à DID - Data do Início da Doença, DII - Data do Início da Incapacidade e DIB - Data do Início do Benefício, decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial.