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13 junho 2007

Motoristas ganham adicional de periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Viação Cometa S.A. contra decisão que a condenou ao pagamento de adicional de periculosidade a um grupo de motoristas de sua garagem em Juiz de Fora (MG). A condenação baseou-se em laudo pericial que apontou os riscos a que os trabalhadores estava expostos, e foi mantida porque a empresa não conseguiu demonstrar a existência de decisões divergentes em tema idêntico.
A reclamação trabalhista foi ajuizada por seis motoristas da Cometa residentes em Juiz de Fora. De acordo com a inicial, eles eram escalados como plantonistas, em média, duas a três vezes por semana, período em que permaneciam na garagem da empresa na cidade, numa sala próxima ao reservatório de óleo diesel e às bombas de abastecimento de veículos. Quando realizavam viagens, afirmaram que eram obrigados a transitar no mesmo local com os ônibus. Pediram, portanto, adicional de periculosidade, entre outras verbas.

Não há juros de mora sobre débito de empresa em liquidação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a supressão da incidência de juros de mora sobre débito trabalhista de uma empresa do grupo Bamerindus, que se encontrava em processo de liquidação extrajudicial. A decisão, adotada por unanimidade, reforma em parte decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
Trata-se de ação movida por um ex-empregado, contratado como comandante de aeronave, em 1978, pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A. Juntamente com outra empresa do grupo – a Bamerindus S/A Participação – o banco mantinha sociedade na Araucária Aerotáxi Ltda., para onde o piloto foi imediatamente transferido após sua contratação. Dispensado sem justa causa em 1998, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a Araucária, tendo como segundo reclamado o Banco Bamerindus do Brasil.

Viúva de garimpeiro ganha indenização de R$ 90 mil

A viúva de um trabalhador braçal, contratado para extração de ouro na empresa de mineração Morro Velho, que morreu vítima de uma doença profissional conhecida como silicose, ganhou na justiça do trabalho R$ 90 mil por danos morais. A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da mineradora. O trabalhador morreu há 18 anos.
A ação indenizatória foi proposta em março de 2000 na vara cível. A viúva do trabalhador de minas reclamou os danos morais e materiais sofridos pelo marido durante os mais de 20 anos em que trabalhou nas escavações subterrâneas em busca de ouro para a empresa Morro Velho. Segundo a peça inicial, o trabalhador faleceu por causa de uma silicose, doença profissional que se desenvolve em pessoas que inalaram durante muitos anos o pó de sílica, elemento principal que constitui a areia. A doença é comum entre mineiros, cortadores de arenito e de granito, operários de fundições e oleiros. Os sintomas aparecem, geralmente, após 20 ou 30 anos de exposição ao pó.