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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 dezembro 2020

eSocial divulga Nota relativa à não incidência da contribuição patronal sobre o salário-maternidade

 

O Portal eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, publicou a Nota Técnica 20, de 1-12-2020, que tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do STF - Supremo Tribunal Federal quanto à não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Com relação à previsão de implantação, a Nota Técnica esclarece que:

a) a correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção;

b) os demais ajustes foram implantados no dia 1-12-2020 nos ambientes de produção restrita e produção.

Veja, a seguir, a alteração introduzida:

 

Leiaute

Descrição da Alteração

Motivo

S-5001

Campo {vrCpSeg}-incluída alínea "c5" da observação.

Ajuste de erro de aplicação da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Campo {valor} -alterada validação.

Ajuste no cálculo considerando decisão do STF quanto ao salário-maternidade.

Campo {vrPerRef} -alterada validação


A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, deve, nos próximos dias, editar norma com a finalidade de orientar o preenchimento da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social em razão da não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário-Maternidade.