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25 fevereiro 2011

Acordo homologado antes da EC 45 não quita danos morais e materiais

A total quitação ao contrato de trabalho entre as partes do processo nos acordos na Justiça do Trabalho não alcança a indenização por danos morais e materiais em consequência de acidente de trabalho em acordos firmados antes da Emenda Constitucional  45, de 31/12/2004, que transferiu para a JT a competência para decidir sobre esse tipo de questão.
Ao julgar o recurso de revista do trabalhador, a Quarta Turma reverteu a decisão do Tribunal Regional. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, citou diversos precedentes e ressaltou que o TST, reiteradamente, tem decidido que a quitação dada ao contrato de trabalho antes da Emenda Constitucional nº 45 “não abrange a pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional”.
O relator destacou ser incontroverso que, antes de 31/12/2004, “o referido direito tinha natureza civil, tanto que competia à Justiça Comum a apreciação do pleito indenizatório e que ali se aplicavam, inclusive, os prazos prescricionais estabelecidos no Código Civil”. Assim, concluiu o ministro, não se pode admitir que a quitação dada ao contrato de trabalho “atinja direito que, à época da celebração do acordo na Justiça do Trabalho, não era inequivocamente trabalhista e afeto à competência daquele ramo do Poder Judiciário, se essa quitação não foi expressamente mencionada no termo de conciliação”. (RR - 86100-75.2007.5.03.0010)

Demitido por alcoolismo crônico é reintegrado no emprego

AOrganização Mundial de Saúde formalmente já reconheceu o alcoolismo crônico como doença elencada no Código Internacional de Doenças (CID). Diante do posicionamento do organismo internacional, o TST firmou entendimento de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo.
A Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 6º e 1º, incisos III e IV, destaca a proteção à saúde, adotando, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Para o ministro, “repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador em caso de embriaguez, em que o empregado é vítima de alcoolismo”. . ( RR-130400-51.2007.5.09.0012)

Microempreendedor individual - MEI está dispensado da entrega da Rais Negativa

O Microempreendedor Individual - MEI  está dispensado de apresentar da RAIS Negativa, relativa ao ano-base de 2010.
Base Legal: Portaria 371MTE/2011 - DO-U, de 25.02.2011

Divulgado código Darf de rendimento recebido acumuladamente

A Receita Federal, divulgou os seguintes código do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais:
- 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei  7.713/88;
- 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei  7.713/88

Foram alteradas as denominações dos códigos 5928 e 5936 para:
- 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei  7.713/88;
- 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei -7.713/88

Base lega:  Ato Declaratório Executivo 16/2011.