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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 maio 2023

Prorrogado prazo para operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT

 


A Medida Provisória 1.173, de 1-5-2023,(DO-U 1, de 01-05-2023 – Edição Extra), altera,  para 1-5-2024, o prazo para operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT - Programas de Alimentação do Trabalhador.

DCTFWeb: Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho



A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023
 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWebOs seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:


Código de receita

Periodicidade

Descrição

0561-07

ME-Mensal

IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS

0588-06

ME-Mensal

IRRF - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

0610-01

ME-Mensal

IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI

1889-01

ME-Mensal

IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88

3533-01

ME-Mensal

IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB

3562-01

ME-Mensal

IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR

0473-01

DI-Diário

IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR


Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

Para os casos de retenção de Imposto de Renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior - Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link.

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

Fonte: RFB.