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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 outubro 2011

Aviso-Prévio de até 90 dias já está em vigor.

A Lei 12.506/2011 (DO-U, de 13-10-2011), ampliou o prazo do Aviso-Prévio para até 90 dias, proporcional ao tempo de serviço.
Fica mantido o prazomínimo, atual de 30 dias de Aviso-Prévio , com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.
O Aviso Prévio será de 90 dias de Aviso-Prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.
Veja a íntegra da Lei 12.506/2011:

"Lei 12.506, de 11-10-2011

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei  5.452, de 1º-5-1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único - Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo, Guido Mantega, Carlos Lupi, Fernando Damata Pimentel,Miriam Belchior,Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams"