Fica instituído o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - Sero, por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
A utilização do Sero será permitida somente após a inscrição da obra no CNO - Cadastro Nacional de Obras.
O Sero não será utilizado nas seguintes hipóteses, por se tratar de serviço ou obra cuja inscrição no CNO é dispensada.
A obra que tenha sido, comprovadamente, finalizada em período atingido pela decadência, apesar de não estar sujeita à incidência das contribuições destinadas à Previdência Social e a outras entidades e fundos, deverá ser submetida à aferição por meio do Sero quando for necessária a emissão de certidão (CND ou CPEND) .
Também foi aprovovado o Manual do Sero, disponível no site da RFB na Internet, no endereço <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, que contém as regras relativas ao funcionamento e à utilização do Sero.
A fica instituída a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.
Deverão ser declarados por meio da DCTFWeb Aferição de Obras o valor das contribuições previdenciárias das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil aferida pelo Sero.
A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.
O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de DARF gerado pelo sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
A transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras será feita por meio do Sero.
Poderá ser transmitida apenas 1 DCTFWeb Aferição de Obras no mês, admitida a retificação.
A Instrução Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021, entra em vigor em 1-6-2021.