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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 setembro 2017

FAP – Fator Acidentário de Prevenção – Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2018



A Portaria 420 MF, de 27-9-2017(DO-U DE 28-9-2017), divulgou a relação de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção vigente para 2018.  O FAP será disponibilizado pelo MF – Ministério da Fazenda a partir do dia 30-9-2017, podendo ser acessado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal.
Caso de os contribuintes (CNPJ completo) não concordem com o FAP atribuído, poderão apresentar contestação no período 1 a 30-11-2017, através de formulário eletrônico, perante a SRGPS – Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da SPREV – Secretaria de Previdência do MF.
Da decisão proferida pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União.