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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 setembro 2023

Auxílio-reclusão

 

Ementa: Concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento à Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS

 


Portaria 1.167 Dirben-INSS, de 28-9-2023,(DO-U 1, de 29-09-20323), em cumprimento da decisão judicial proferida na ACP - Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, estabelece que a determinação judicial  produz efeitos em todo o território nacional;  aplica-se para os benefícios de auxílio-reclusão com DER - Data de Entrada de Requerimento DER a partir de 18-8-2009; e  os efeitos financeiros para início do pagamento do benefício serão fixados a partir de 09-12-2014, data da intimação do INSS.

✅A Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei. 

A ACP é restrita aos requerimentos de auxílio-reclusão (B-25) e não se aplica aos requerimentos de pensão por morte ou salário-família.

Os efeitos da ACP 5029829-46.2011.4.04.7100/RS não beneficiarão os dependentes dos segurados que optaram pela propositura e continuidade de ação judicial individual com objeto idêntico.

28 setembro 2023

Decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho - Informação na DCTFWeb a partir de outubro de 2023

 

DCTFWeb

A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).


Conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa 2005 RFB, de 29-1-2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1-10-2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.


Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1-10-2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos.


Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.


Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).

Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30-9-2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1-10-2023.


Em caso de dúvidas, basta consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista.


Fonte: Portal RFB

 


27 setembro 2023

Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional

Contribuintes MEI devem ficar atentos para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

 



Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


  • Regularização


Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba SIMEI-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.


Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.


Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do SIMEI, por este motivo, em momento posterior.


  • Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

  • Contestação e Orientações


O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no SIMEI, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.


O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.


Foram notificados, neste momento, 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.


  • Efeitos


O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do SIMEI a partir de 01/01/2024.


Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Fonte: Receita Federal.