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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 dezembro 2022

Novo Formato para o Nome Empresarial do MEI

 A Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI).

Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial  atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.
Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs  inscritos antes desta data, deverão acessar o Card

"Atualização Cadastral" e atualizar os dados.

  • Entenda o que muda:

O Nome Empresarial do MEI  passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

Exemplo: NN.NNN.NNN "Nome do Empresário na base CPF".

Ao fazer a finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

Obs: O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);  Em caso de divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar o atendimento da Receita Federal do Brasil para a devida correção. (inserir link na palavra atendimento direcionando para o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf).

  • Situação dos MEIs já existentes

Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os "8 dígitos do número CNPJ  + Nome do Empresário na base CPF".

Obs:O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);"O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF".

Obs: Está alteração ocorrerá inclusive para os Empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.

Fonte: Portal Gov.br (Empresas & Negócios)

FGTS - Saque-aniversário em cessão ou alienação fiduciária


A Circular 1.012 Caixa, de 26-12-2022, (DO-U 1,de 28-12-2022), divulgou a  versão 3 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras Utilização do Saque- Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores.


O Manual de Orientação às Instituições Financeiras Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.