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23 setembro 2015

Medida Provisória 676/2015 cria nova regra de aposentadoria

O governo instituiu,  uma nova regra para a concessão de aposentadorias que cria uma alternativa ao fator previdenciário. A medida tem consonância com uma decisão tomada pelo Congresso Nacional no último dia 13 de maio, e visa garantir a sustentabilidade da Previdência e das contas públicas brasileiras.
A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens em 2022 (veja no último gráfico como será a progressão).
Não houve mudança no tempo mínimo de contribuição para recebimento de aposentadoria integral para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35. 
O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens (veja no gráfico abaixo como será a progressão). Então, 85 e 95 são os  números de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente.
O fator previdenciário não foi extinto, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2016 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente até o ano de 2022 (veja no gráfico abaixo como será a progressão). 
O fator previdenciário é uma fórmula complexa que reduz o valor do benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição. 
A mudança das regras já está em vigor desde a publicação desta Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso.
Fonte : Ministério da Previdência Social


Congresso mantém veto ao projeto alternativo ao fator previdenciário

Deputados e senadores mantiveram o veto da presidência ao projeto alternativo ao fator previdenciário. O texto vetado acabou com o fator previdenciário e estabeleceu a regra 85/95 para a aposentadoria.

Com a desistência de destaque do PTB, a votação da regra alternativa ao fator previdenciário foi votada conjuntamente na cédula de papel e não em separado.

Período de transição


Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a desistência decorreu de acordo com o governo para a votação na comissão mista, nesta quarta-feira (23), do relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA) para a Medida Provisória 676/15 sem adiamentos.

O relatório para a MP, cuja vigência se encerra em 15 de outubro, estende por mais quatro anos o período de transição da regra 85/95 para que ela atinja 90/100.

Em vez de começar em 2017 e terminar em 2022, a transição começará em 2018 (86/96) e terminará em 2026 (90/100).

A regra 85/95 permite ao trabalhador aposentar-se quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição chegar a 85 (mulheres) ou 95 (homens). Ao vetar essa alternativa ao fator previdenciário, a presidente Dilma Rousseff editou a MP 676/15 com regra semelhante, mas com exigências que aumentam ao longo do tempo devido ao crescimento da perspectiva de vida da população.

Assim, essa transição prevê o aumento de um ponto nesses anos (86/96 a 90/100) para evitar prejuízos ao caixa da Previdência Social a médio e longo prazos.

O fator previdenciário foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso para tentar evitar que os trabalhadores se aposentassem antes dos 60 anos, mas não tem obtido sucesso em adiar as aposentadorias. Geralmente, o fato diminui o valor dos proventos a receber em relação ao salário sobre o qual se deu a contribuição ao INSS.

Fonte: Agência Câmara