Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

10 fevereiro 2011

Turma decide sobre isenção de IRRF em verbas rescisórias

A isenção tributária prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 (que trata dos proventos de aposentadoria ou pensão dos portadores de doenças graves) não se aplica às parcelas percebidas em ação trabalhista.
A isenção não se aplica às parcelas percebidas em ação trabalhista, mas ao disposto na Súmula 368, item II do TST. O ministro afirmou que a isenção é apenas para os proventos que o aposentado recebe, para livrar o montante dos encargos financeiros com os tratamentos médicos de que necessita, e, ainda, para “assegurar maior tranquilidade ao aposentado, de forma que se diminuam os sacrifícios a que está sujeito em decorrência da enfermidade”, concluiu. (RR-410400.06.2004.5.12.0035)

Aprendiz - Alteração de Normas

A Portaria 239 MTE, de 9-2-201, DO-U, de 10-2-2011, alterou o art. 1º da Portaria   2.755MTE/2010, estabelecendo  que, para o cumprimento da quota de aprendizagem, os estabelecimentos poderão contratar as entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica, relacionadas no art. 8º do Decreto 5.598/2005, para a execução dos programas de aprendizagem.