A Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14-7-2011, publicada no DO-U, de 15-7-2011, dentre outras normas, reajustou em 6,47% os benefícios pagos pela Previdência Social, com efeitos financeiros a partir de 1-1-2011, bem como alterou os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.
As novas alíquotas deverão ser aplicadas apenas a partir de julho/2011.
Salário-de-Contribuição % INSS
Até R$ 1.107,52 8%
De R$ 1.107,53 Até R$ 1.845,87 9%
De R$ 1.845,88 Até R$ 3.691,74 11%
A partir de 1-1-2011, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal (R$) Valor da Quota (R$)
Até 573,91 29,43
De 573,92 até 862,60 20,74