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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 abril 2020

Pensão Especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus


A  Lei 13.985 ,de 7-4-2020 (DO-U 1, Edição Extra, de 7-4-2020), em substituição a Medida Provisória 894, de 4-9-2019, institui a pensão especial destinada a crianças, nascidas entre 1-1-2015 e 31-12-2019, com Síndrome Congênita do Zika Vírus beneficiárias do BPC – Benefício de Prestação Continuada, bem como garante as mães destas crianças nascidas até 31-12-2019, direito a licença-maternidade e salário-maternidade de 180 dias.

Regras de acesso às aposentadorias programáveis do RGPS



A Portaria 450 INSS, de 3-4-2020, (DO-U de 6-4-2020), considerando as alterações constantes na Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, e na Medida Provisória 905, de 11-11-2019, disciplina o acesso às aposentadorias programáveis do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, e o cálculo do valor dos benefícios. Ás novas regras à normatiza a transição da:
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial; de transição da aposentadoria especial;
  • aposentadoria programada do professor;
  • aposentadoria por tempo de contribuição do professor; e
  • aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro.

Veja como enviar atestado médico pelo Meu INSS - Passo a passo explica todas as etapas do envio pelo site ou aplicativo para celular

Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. A Portaria Conjunta 9.381 SEPREVT-INSS, de 6-4-2020, (DO-U 1, de 07-04-2020). Entre outras medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença.
Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS. (Fonte: inss.gov.br)
Fonte: Secretaria de Previdência