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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 agosto 2021

eSocial - Alterações estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.

Alterações estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.

Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 foi publicada em julho deste ano, mas conforme previsto, algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23/08. As alterações que foram implementadas no ambiente de produção são as seguintes:

 

LEIAUTE

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

MOTIVO

S-1200

Grupo {infoComplCont} - alterada condição.

Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.

S-1299

Campo {transDCTFWeb} - criado.

Melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta, se essa solicitação for aceita, será apresentada junto com o retorno do evento S-1299.

TABELAS

Tabela 01 - incluído código [501].

 

 

 

 

 

Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.

Tabela 11 - incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria [501].

REGRAS

REGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO - alterada descrição.

REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV - alterada descrição da alínea b) do item 1).

                        
Fonte: Portal eSocial

Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal está se esgotando

 

O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar.

A transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica junto à Receita Federal é uma oportunidade para que o cidadão regularize suas pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto. A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo e-CAC até a próxima terça-feira, 31 de agosto.

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento sobre a (1) incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e (2) os fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).

O acordo permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.

Para mais informações, acesse o ‘perguntas e respostas’ sobre transações.

Para fazer o acordo, acesse: Fazer acordo de transação para processos tributários de relevante controvérsia jurídica — Português (Brasil) (www.gov.br)

Veja o edital aqui: ETA RFB / PGFN  11  -  2021 (fazenda.gov.br)

Fonte: Receita Federal