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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 fevereiro 2017

A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2017.



 A DIRF 2017 deve ser apresentada, entre outras, pelas seguintes pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, no ano-calendário a que se referir a declaração:
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
– pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos;
– filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– empresas individuais;
– caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
– titulares de serviços notariais e de registro;
– condomínios de edifícios;
– pessoas físicas;
– instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
– órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Também estão obrigados a apresentação da Dirf 2017, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ainda que os rendimentos pagos não tenham sofrido retenção do imposto.
A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2017.

IR: Demonstrativo de rendimentos já está disponível para consulta para aposentados/pensionista do INSS



O
s aposentados e pensionistas da Previdência Social que são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, ano base 2016, já podem acessar o demonstrativo de rendimentos na página da Previdência. As declarações serão recebidas pela Receita até o dia 28 de abril. Após essa data, os contribuintes terão de pagar multa pelo atraso na entrega.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar o portal da Previdência e consultar o Demonstrativo de rendimentos   no menu de serviços do INSS, informar o ano base -no caso, 2016-, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Está obrigado a apresentar declaração à Receita Federal quem recebeu, em 2016, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte - cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Fonte: Previdência Social

23 fevereiro 2017

eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos



M
ais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.
A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.
Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto.
Não se esqueça: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Fonte: eSocial

15 fevereiro 2017

Caixa disponibiliza consulta das contas inativas do FGTS



A
 Caixa Econômica Federal, através do seu sítio, na internet, disponibilizou aos cidadãos a consulta das contas inativas do FGTS, de que trata a Medida Provisória 763/2016.

Vale lembrar que todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa, até 31-12-2015, tem direito ao saque das contas inativas do FGTS.

Para esclarecer as dúvidas, as agências Caixa abrirão 2 horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

Confira aqui
  se possui conta inativa do FGTS - MP 763/2016.

Também foi divulgado o seguinte calendário para pagamento:

Trabalhadores Nascidos em
Início a Partir de
Janeiro e fevereiro
10-3-2017
Março, abril e maio
10-4-2017
Junho, julho e agosto
12-5-2017
Setembro, outubro e novembro
16-6-2017
Dezembro
14-7-2017

14 fevereiro 2017

Abono do PIS ano-base 2015 começa a ser pago na quinta-feira (16-2) para os nascidos em março e abril

O Ministério do Trabalho libera a partir de quinta-feira (16) o pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril. Também a partir desta data serão pagos os servidores públicos com inscrições de final 6 e 7. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país. Os servidores sacam o valor no Banco do Brasil.
Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês naquele ano e teve remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O valor do abono é baseado no salário mínimo vigente, que este ano está fixado em R$ 937, e é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. Para receber o valor integral é preciso ter trabalhado formalmente durante todo o ano de 2015.
O recurso ficará disponível para saque até 30 de junho de 2017. Depois dessa data, o dinheiro retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Calendário de pagamento do PIS*
*O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado dois dias antes da data estabelecida para o saque.
Calendário de pagamento do Pasep**
**O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.
Informações por telefone
Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
Caixa: 0800-726 02 07
Banco do Brasil: 0800-729 00 01
Fonte: Ministério do Trabalho