Foi publicado no
Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução 4 do Comitê Diretivo do
eSocial. A medida permite que micro e pequenas empresas – que
são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores
Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É
importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje
totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão
prestar informações ao eSocial.
Já para as demais
empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78
milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7).
A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores
e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em
ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da
próxima segunda (16/7/2018) .
Para o eSocial, em
princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o
faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas
empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores
Além disso, desde janeiro
deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que
possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o
eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já
integram as bases do eSocial.
Já a partir de 14
de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos
públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial
reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e
privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15
prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas
uma.
Implantação por
fases
Assim como está
acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a
implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta
momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs - se dará de forma
escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho
a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas
informações no sistema.
A partir deste dia
16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial
apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que
possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor
do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma
informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro
do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma
simplificada que será disponibilizada para este público.
Apenas a partir de
setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na
plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as
empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por
exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser
incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o
fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
Em relação às micro
e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a
partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as
informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em janeiro do ano
que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da
Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de
dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os empregadores
pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados
especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019
Plataforma
simplificada
Nos próximos dias,
serão disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores
poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para
integração.
Também será
disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada
aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador
Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o
empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma
simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via
sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias,
por exemplo.
A maioria dos MEIs
- que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial
- continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do
SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos
mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes
garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para
este público, nada muda.
Histórico – O eSocial é
uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria
de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa
aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando
as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores
em um banco de dados único.
Fonte: Portal do
eSocial