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27 agosto 2007

Empregado desviado de função não tem direito a reenquadramento

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reenquadramento de empregado da Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, desviado de função, concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e manteve o pagamento de diferenças salariais. O TRT havia reenquadrado o trabalhador em cargo mais elevado do que aquele para o qual fora contratado, por constatar que, na prática, ele exercia função diferenciada. Segundo o voto da relatora do processo no TST, ministra Maria de Assis Calsing, “é clara a determinação constitucional quanto à necessidade de submissão a concurso público para que se tenha acesso a cargo ou a emprego público, não sendo possível que se interprete a referida condição como sendo exigível apenas no ingresso na carreira. “
O empregado foi admitido em agosto de 1989 e demitido sem justa causa em abril de 1995. Em outubro de 1998, foi reintegrado ao emprego, por força de ordem judicial, e enquadrado como auxiliar de instalador de redes, lotado na cidade gaúcha de Cachoeira do Sul. Embora tivesse sido contratado como auxiliar, na prática executava tarefas típicas do instalador, cujo salário era superior ao seu.