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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 fevereiro 2018

CBO - Ministério do Trabalho reconhece 19 novas ocupações



O Ministério do Trabalho atualizou a lista da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Foram incluídas 19 novas atividades profissionais (veja tabela abaixo). Com as inserções, o número de ocupações reconhecidas no Brasil chega a 2.685. 
A CBO é um documento que retrata a realidade das profissões no mercado de trabalho. Sua atualização acompanha o dinamismo das ocupações, levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, econômico, cultural e social do país. Seus dados alimentam as bases estáticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. 
O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. Durante o processo, são realizadas oficinas com os trabalhadores. A coordenadora da CBO no Ministério do Trabalho, Cláudia Maria Virgílio de Carvalho, explica que o reconhecimento da ocupação é uma construção entre o governo e a sociedade. Ela destaca a importância de ouvir todos os envolvidos, inclusive os trabalhadores. “Quem melhor pode falar sobre uma ocupação é quem desempenha a função”, pondera. 
As atualizações da CBO atendem a demandas da sociedade, entidades governamentais, conselhos federais, associações, sindicatos, empresas, instituições de ensino e trabalhadores autônomos. A solicitação de inclusão pode ser feita a partir de mobilização coletiva ou por e-mail (cbo.sppe@mte.gov.br). Nos dois casos, é necessário o envio de documentos com informações referentes à ocupação. 
Também foi publicada nesta segunda-feira uma atualização de conteúdo das ocupações da família de porteiros e vigias. O objetivo foi readequar o texto de acordo com as atividades desses profissionais.

 Confira as novas ocupações reconhecidas pela CBO 
Nova Ocupação
Família da Ocupação
Engenheiro de Logística
Profissionais de produção, 
qualidade segurança e afins.
Registrador de Câncer
Trabalhadores em registro 
e informações em saúde.
Amarrador e Desamarrador de Embarcações
Trabalhadores de carga e 
descarga de mercadoria.
Polícia Legislativa
Policiais, guardas-civis 
municipais e agentes de trânsito.
Instalador de Sistemas Fotovoltaicos
Instaladores e reparadores de
 linhas de cabos elétricos,
 telefônicos e de comunicação 
de dados.
Rejuntador Cerâmico
Aplicadores de revestimentos
 cerâmicos, pastilhas, 
pedras e madeiras.
Profissionais de Relações Governamentais e Institucionais
Gerentes de comunicação, 
marketing e comunicação.
Assistente de direção (TV)
Profissionais de
 produção de rádio e televisão.
Continuísta
Diretores de Programação
Diretores de 
espetáculos e afins.
Diretores de Produção

Diretor artístico
Coordenador de programação
Técnicos de operações
 de registros sonoro
audiovisuais.

Assistente de operações
Supervisor de operações (mídias audiovisuais)
Supervisores operacionais 
e técnicos em mídias
 audiovisuais.
Supervisor técnico (mídias audiovisuais)

Sonoplasta
Técnicos em áudio.
Analista musical

Diretor de imagem (TV)
Técnicos em montagem, 
edição e finalização de
 mídia audiovisual. 
Fonte: Ministério do Trabalho